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Decisão do colegiado de 17/05/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com o Decreto n.º 4.933, de 23 de dezembro de 2004 e a Portaria do Ministério da Fazenda n.º 35, de 4 de março de 2004.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO COLEGIADO – AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DE FLUXO DE CAIXA DESCONTADO COMO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO COMPARATIVA, PARA EFEITO DO ART. 264 DA LEI N. 6.404/76 – AMBEV - PROC. RJ2004/2829

Relator: SEP

O Colegiado decidiu, por unanimidade de votos, acolher parcialmente o pedido de reconsideração apresentado pela Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV em face de sua decisão de 13.05.2004, para alterar os termos de sua recomendação de adiamento da assembléia geral marcada para o dia 18 do corrente, convocada para deliberar de forma definitiva sobre a operação de incorporação envolvendo a COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV e LABATT BREWING CANADA HOLDING LTDA., mantendo-se tal recomendação somente no que se refere à deliberação acerca do protocolo e da justificação relativos à operação, posto que, no seu entendimento, tal deliberação ficará prejudicada em razão de não se ter feito constar da justificação o cálculo da relação de substituição das ações dos acionistas não controladores da controlada com base no valor do patrimônio líquido das ações da controladora e da controlada, avaliados a preços de mercado, conforme exigido pelo art. 264 da Lei nº 6.404/76.

No tocante ao pedido de autorização para se utilizar o método do fluxo de caixa descontado como critério de avaliação comparativa dos patrimônios de companhias, o Colegiado, também por unanimidade de votos, decidiu manter a decisão de 13/05/04, por seus próprios fundamentos, em razão de não terem sido apresentados fatos ou informações novas que pudessem ensejar a sua modificação.

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