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Decisão do colegiado de 18/05/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE - TELEFÓNICA S.A. - PROC. RJ2002/5560

Reg. nº 3996/03
Relator: DNP

Trata-se de recurso impetrado pela Telefónica S.A. contra o entendimento da SEP de que a companhia deve atender às disposições dos arts. 16 e 17 da Instrução CVM n° 358/2002, conforme decidido na reunião deste Colegiado em 17.04.2003.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, de extinção do processo, tendo em vista o fato de sua matéria ter ficado prejudicada, devendo as Superintendências competentes analisar a procuração protocolada pela companhia nesta Comissão, a fim de atestar a sua capacidade para o preenchimento das exigências legais pertinentes.

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