Decisão do colegiado de 18/05/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*
* De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04.
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL - CLUBE DE INVESTIMENTOS DE TELEFÔNICOS DA CRT - PROC. RJ2004/1660
Reg. nº 4334/04Relator: DNP
Trata-se de recurso contra a decisão da SEP de suprimir a possibilidade de conversão de ações ordinárias em preferenciais, alterando o Estatuto Social da Celular CRT Participações S/A.
O Colegiado, por maioria, acompanhou o voto apresentado pelo Diretor Luiz Antonio Campos, que indeferiu o recurso, por não haver fatos novos que altere o entendimento exposto no Ofício/CVM/SOI/GOI-1/N.º 1.444/2001.
A Diretora-Relatora apresentou seu voto vencido no sentido de reconsiderar o entendimento anteriormente manifestado pela CVM, devendo ser tomadas providências cabíveis para a investigação da ocorrência de irregularidades no âmbito das operações descritas no processo.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: