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Decisão do colegiado de 01/06/2004

Participantes

NORMA JONSSEN PARENTE - PRESIDENTE INTERINA
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04. Participou somente da discussão dos Procs. RJ2004/1797 e RJ2003/6977

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES - BANCO SUDAMERIS S.A. - PROC. RJ2004/1949

Reg. nº 4339/04
Relator: DWB (PEDIDO DE VISTA DA DNP)

Trata o presente de recurso interposto pelo Banco Sudameris Brasil S/A contra o entendimento da SEP de que a transferência de ações ocorrida entre o Banque Sudameris e a Banca Intesa Spa em 31.03.03, apresentava irregularidades passíveis de apuração mediante devido procedimento administrativo.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, que deu provimento ao recurso.

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