Decisão do colegiado de 15/06/2004
Participantes
MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - WALPIRES S/A CCTVMM / JORGE SEIEI INAMINE - PROC. SP2002/0274
Reg. nº 3754/02Relator: DLA (PEDIDO DE VISTA DA DNP)
Trata-se de recurso interposto por Jorge Seiei Inamine contra decisão do Fundo de Garantia da Bovespa que, embora reconhecesse que no mérito haveria procedência na reclamação, reconheceu a ocorrência de prescrição.
O Colegiado deliberou, por unanimidade, acompanhar o voto do Diretor-Relator no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo a decisão da Bovespa.
O Colegiado determinou que a PFE examine a necessidade da remessa de cópia do presente processo ao Ministério Público, conforme sugerido pela área técnica.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: