Decisão do colegiado de 15/06/2004
Participantes
MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CONSTRUTORA SULTEPA S.A. – PROC. RJ2004/2474
Reg. nº 4392/04Relator: SGE
Trata-se de recurso interposto pela Construtora Sultepa S.A. contra decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso na entrega da DFP/02 e 1ª e 2ª ITR/03.
Verificou-se nos autos que efetivamente o formulário foi entregue com atraso, e a argumentação da recorrente não apresentou motivo de força maior que a eximisse de cumprir os prazos estabelecidos na Instrução 273/98, razão pela qual o Colegiado negou provimento ao recurso.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: