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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 22 DE 23 e 24.06.2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE *
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR **
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

*não participou da discussão dos Procs. RJ2001/11722, RJ2002/3998, RJ2004/2626, RJ2004/2531, RJ2004/3601 e RJ2002/2776
** não participou da discussão dos Procs. RJ2004/2626, RJ2004/2531 e RJ2004/3601

APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DO TERMO DE COMPROMISSO - PAS 08/01 - OPPORTUNITY FUND

Reg. nº 4259/03
Relator: DEL

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Opportunity Asset Management Ltda., Opportunity Asset Management Inc., Banco Opportunity S.A., Verônica Valente Dantas e Dório Ferman nos autos do PAS CVM nº 08/01.

O Diretor-Relator apresentou voto no sentido de negar o pleito dos interessados, bem como o pedido de reapresentação de proposta alternativa, determinando a ciência da presente decisão aos interessados e ao Ministério Público Federal, para que seja dado prosseguimento ao feito.

O Colegiado, com exceção dos Diretores Luiz Antonio de Sampaio Campos e Norma Parente, que se manifestaram impedidos, acompanhou o voto do Relator, tendo sido negada, dessa forma, a celebração do Termo de Compromisso. O Presidente Marcelo Trindade fará declaração de voto.

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - BANCO INTER AMERICAN EXPRESS S/A E OUTROS - PROC. RJ2002/8173

Reg. nº 4314/04
Relator: DNP

Trata-se da análise de proposta de Termo de Compromisso encaminhada por Banco Inter American Express S.A., Banco BNP Paribas Brasil S.A., Marcelo Resende Allain e Marcelo Fidêncio Giufrida, todos indiciados nos autos do PAS CVM nº TARJ2002/8173.

A Diretora-Relatora apresentou voto pela aprovação do Termo, com as retificações constantes em seu voto, no sentido de que os valores apropriados a título de taxa de administração devam ser restituídos aos cotistas da época, e não à CVM, conforme sugerido pelos indiciados.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto da Diretora-Relatora, tendo ficado, dessa forma, aprovada a celebração do Termo de Compromisso.

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 06/01 - LUMIÉRE S.A.

Reg. nº 3852/02
Relator: DWB

Trata-se da análise de proposta de celebração de Termo de Compromisso encaminhada pela Sra. Maria Izabel Dias Menezes, indiciada no PAS CVM nº 06/01.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor Relator, no sentido de não ser aceita a proposta apresentada.

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 17/02 - TECHOLD PARTICIPAÇÕES S.A.

Reg. nº 4409/04
Relator: DWB

Trata-se da análise de proposta de Termo de Compromisso encaminhada por Techold Participações S.A. e seus diretores Arthur Joaquim de Carvalho, Verônica Valente Dantas, Rodrigo Bhering Andrade e Wady Santos Jasmim, todos indiciados nos autos do PAS CVM nº 17/02.

O Diretor-Relator apresentou voto no sentido de que não seja aceita a proposta para celebração do Termo de Compromisso.

O Colegiado, com exceção dos Diretores Luiz Antonio de Sampaio Campos e Norma Parente, que se manifestaram impedidos, acompanhou o voto do Relator, tendo sido negada, dessa forma, a celebração do Termo de Compromisso.

CANCELAMENTO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA – IPLAC DO BRASIL S.A. – PROC. RJ2002/3998

Reg. nº 4251/03
Relator: DLA

Trata-se de manifestação da SEP referente ao cancelamento de registro da companhia aberta Iplac S.A. – Plásticos Industriais, que se encontra com seu registro suspenso por decisão do Colegiado desde 27.11.98.

Após examinar o caso e os fatos apresentados, entendeu o Relator que, no caso, incidiria a regra do art. 4º da Instrução CVM nº 287, razão pela qual apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo acolhimento da recomendação da SEP, tendo, dessa forma, sido cancelado o registro de companhia aberta da mencionada companhia, sem prejuízo de que a área técnica adote quaisquer outros procedimentos adicionais ou complementares que entender conveniente.

DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO NA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DE TUPY S.A. – PROC. RJ2004/3443

Reg. nº 4408/04
Relator: SRE

Trata-se de pedido de dispensa de cumprimento de requisitos do registro para oferta pública de distribuição primária de debêntures conversíveis em ações ordinárias de Tupy S.A.

O Colegiado aprovou as dispensas pleiteadas, na forma do Memo/SRE/nº 119/04, com o voto vencido do Diretor Eli Loria, que não aceitava o pedido de dispensa.

INCORPORAÇÃO DO BANCO BEMGE S.A. PELO BANCO ITAÚ S.A. – PROC. RJ2001/11722

Reg. nº 4057/03
Relator: DLA

Trata-se de reclamação de investidor relativa à incorporação do Banco Bemge S.A. pelo Banco Itaú S.A.

Após a reclamação ter sido enviada para a CVM, foi realizada uma oferta pública para cancelamento de registro de companhia aberta do Bemge, e, dessa forma, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, de arquivamento da reclamação por perda de objeto, sem prejuízo de que a área técnica tome as providências que entender cabíveis.

MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NAS HIPÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO

Reg. nº 4374/04
Relator: PFE

O Colegiado aprovou, com algumas observações a serem incorporadas, a minuta apresentada pela PFE.

PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO - METALÚRGICA DE TUBOS DE PRECISÃO LTDA. – PROC. RJ2002/2776

Reg. nº 3984/03
Relator: DLA

Trata-se de pedido de dilação de prazo para atendimento das exigências em processo de oferta pública para aquisição de ações de emissão da SIFCO S.A.

O Diretor-Relator informou que o processo perdeu o objeto, em razão de a companhia ter apresentado novo pedido de oferta pública de aquisição de ações, já realizada, tendo o registro já sido cancelado.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - CALINDA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. - PROC. SP2003/0342

Reg. nº 4252/03
Relator: DWB

Trata-se de pedido de reconsideração de deliberação do Colegiado, proferida em 22.12.03, apresentado pela Walpires S.A. CCTVM.

Após considerar todos os aspectos e, tendo em vista a ausência de fatos novos que guardassem relação com o tema discutido no processo e justificassem a revisão da decisão do Colegiado, o Diretor-Relator apresentou voto pelo indeferimento do pleito da Recorrente e pela manutenção da decisão anterior, que determinou o ressarcimento do Reclamante pelo Fundo de Garantia da BOVESPA.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO RELATIVA A MULTA COMINATÓRIA – BANRISUL S/A CVMC – PROC. RJ2003/10480

Reg. nº 4237/03
Relator: SIN

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado de 28.10.03, referente à manutenção da decisão da SIN de aplicação de multa cominatória pelo não envio de documento referente à composição acionária do FITVM Banrisul Ações.

Verificou-se nos autos que efetivamente o documento foi entregue com atraso, e a argumentação da recorrente não apresentou motivo de força maior que a eximisse de cumprir os prazos estabelecidos pela CVM, razão pela qual o Colegiado manteve a decisão anterior.

PEDIDO DE UNIBANCO-UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S.A. E UNIBANCO HOLDINGS S.A. RELATIVO A PROCEDIMENTO DIFERENCIADO PARA ALIENAÇÃO DE AÇÕES PREFERENCIAIS MANTIDAS EM TESOURARIA – PROC. RJ2004/3666

Reg. nº 4395/04
Relator: SEP (PEDIDO DE VISTA DA DNP)

Trata-se de pleito do UNIBANCO de excepcionalidade à Instrução CVM Nº 10/80 para permutar privadamente ações de sua própria emissão e da Unibanco Holdings S/A com ações do Grupo BNL, visando à aquisição do controle acionário do Banco BNL do Brasil S/A.

O Colegiado deliberou autorizar a venda na forma da manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-1/nº 066/04, que deverá comunicar imediatamente o resultado desta decisão às companhias e solicitar-lhes que procedam à divulgação adequada do laudo de avaliação que tiver sido utilizado para o procedimento de troca da permuta, nos termos do voto do Presidente, tendo sido vencida a Diretora Norma Parente, na forma de seu voto. O Diretor Luiz Antonio apresentará declaração de voto.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - CIA. DOCAS DE IMBITUBA – PROC. RJ2004/2626

Reg. nº 4400/04
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Companhia Docas de Imbituba contra decisão da SEP de aplicação de multa cominatória pela não entrega da DFP/02, IAN/02 e da 2ª ITR/03 e pelo atraso na entrega da 1ª ITR/03.

Verificou-se nos autos que efetivamente os formulários não foram entregues ou o foram com atraso, e a argumentação da recorrente não apresentou motivo de força maior que a eximisse de cumprir os prazos estabelecidos pela CVM, razão pela qual o Colegiado negou provimento ao recurso.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - CIA. DOCAS DE IMBITUBA – PROC. RJ2004/3601

Reg. nº 4407/04
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Companhia Docas de Imbituba contra decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por não apresentação da decisão da Juíza do Trabalho na qual foi determinado o bloqueio das contas bancárias da Recorrente.

Verificou-se nos autos que efetivamente o documento não foi entregue, e a argumentação da recorrente não apresentou motivo de força maior que a eximisse de cumprir os prazos estabelecidos pela CVM, razão pela qual o Colegiado negou provimento ao recurso.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CARFEPE S.A. – PROC. RJ2004/2531

Reg. nº 4401/04
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Carfepe S.A. contra decisão da SEP de aplicação de multa cominatória pela não entrega da DFP/02, 1ª e 2ª ITR/03.

Verificou-se nos autos que efetivamente os formulários não foram entregues, e a argumentação da recorrente não apresentou motivo de força maior que a eximisse de cumprir os prazos estabelecidos pela CVM, razão pela qual o Colegiado negou provimento ao recurso.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI RELATIVA A AGENTE AUTÔNOMO – JOÃO CARLOS BECHER – PROC. RJ2002/3227

Reg. nº 3855/02
Relator: DLA

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. João Carlos Becher contra decisão da SMI que negou autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator no sentido de que seja negado provimento ao recurso apresentado.

RECURSO DE OFÍCIO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – MULTISTOCK S.A. – PROC. RJ2003/1179

Reg. nº 4241/03
Relator: DLA

Trata-se de recurso de ofício em processo de Rito Sumário instaurado pela SIN, em face de Multistock S.A. CCV, na qualidade de administradora do MAXIMA INFRA PART FIA, e Antonio Geraldo da Rocha, na qualidade de diretor responsável pela administração do fundo, tendo em vista o suposto desenquadramento da carteira do MAXIMA frente ao disposto no artigo 2º da Instrução CVM n.º 303/99.

O Colegiado acompanhou o voto do Relator pela manutenção da decisão da SIN, embora por fundamentos diversos, expressos em seu voto, sendo, dessa forma, negado provimento ao recurso de ofício.

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S.A. / PAX CVC LTDA. - PROC. SP2003/0167

Reg. nº 4163/03
Relator: DNP (PEDIDO DE VISTA DO DLA)

Trata-se de reclamação formulada pelo Banco Bilbao Vizcaya (BBV), na qualidade de sub-rogado nos direitos e nas obrigações da União de Construtoras Ltda., dirigida ao Fundo de Garantia da Bolsa de Valores Regional, pleiteando a indenização dos prejuízos sofridos pela venda, mediante documentos falsos, de cotas do Fundo Finor através da Pax CVC.

Como na reunião de 11.11.03 haviam votado a Diretora Norma Parente, o Diretor Wladimir Castelo Branco Castro, o então Presidente Luiz Leonardo Cantidiano e o Diretor-substituto Antonio Carlos de Santana, esclareceu-se, de início, ouvido o Sr. Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada, que o Diretor Eli Loria não participaria da votação, e que o Presidente Marcelo Trindade somente nela interviria para o desempate, se necessário.

Prosseguindo-se na votação, o Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos acompanhou o voto da Diretora Norma Parente apresentado na reunião de Colegiado de 11.11.03, no sentido de reconhecer que o BBV tem direito de ser ressarcido pelo Fundo de Garantia, tendo o Diretor Wladimir Castelo Branco Castro retificado o seu voto anterior, para acompanhar o voto do Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos, ficando então vencido o voto proferido pelo então Presidente Luiz Leonardo Cantidiano, em04.05.04, que entendera que o BBV não teria direito de reembolso.

Quanto ao montante da indenização, o Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos divergiu da Diretora Norma Parente, para entender que deveria ser integral, tendo sido acompanhado pelo Diretor Wladimir Castelo Branco Castro, que também retificou seu voto anterior neste particular, tendo em vista os novos argumentos apresentados na discussão. Verificado, então, empate na votação, pois a Diretora Norma Parente e o Diretor-substituto Antonio Carlos de Santana haviam votado pelo reembolso em apenas 50% dos prejuízos apurados, o Presidente Marcelo Trindade exerceu, por isto, e exclusivamente quanto ao tema do montante, voto de desempate, no sentido de ser devida a indenização integral, ficando, assim, provido o recurso, para reconhecer ao recorrente integral direito à reparação pelo Fundo de Garantia. O Presidente Marcelo Trindade e o Diretor Luiz Antonio farão declaração de voto.

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - LUIZ FERNANDO LIMA MATHIAS DA SILVA / FG BOVESPA E BANESPA S/A CCT – PROC. RJ90/0386

Reg. nº 037/93
Relator: DWB

Trata-se de requerimento do Sr. Luiz Fernando Lima Mathias da Silva solicitando a retificação do valor de ressarcimento devido pelo Fundo de Garantia da Bovespa e determinado pelo Colegiado em decisão de 25.04.95, em virtude de prejuízos sofridos pelo Reclamante em operações através da BANESPA CCT S.A.

O Colegiado deliberou retificar o valor do reembolso, em virtude de erro material, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

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