Decisão do colegiado de 24/06/2004
Participantes
MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE *
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR **
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
*não participou da discussão dos Procs. RJ2001/11722, RJ2002/3998, RJ2004/2626, RJ2004/2531, RJ2004/3601 e RJ2002/2776
** não participou da discussão dos Procs. RJ2004/2626, RJ2004/2531 e RJ2004/3601
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI RELATIVA A AGENTE AUTÔNOMO – JOÃO CARLOS BECHER – PROC. RJ2002/3227
Reg. nº 3855/02Relator: DLA
Trata-se de recurso interposto pelo Sr. João Carlos Becher contra decisão da SMI que negou autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator no sentido de que seja negado provimento ao recurso apresentado.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: