Decisão do colegiado de 24/06/2004
Participantes
MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE *
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR **
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
*não participou da discussão dos Procs. RJ2001/11722, RJ2002/3998, RJ2004/2626, RJ2004/2531, RJ2004/3601 e RJ2002/2776
** não participou da discussão dos Procs. RJ2004/2626, RJ2004/2531 e RJ2004/3601
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - CIA. DOCAS DE IMBITUBA – PROC. RJ2004/2626
Reg. nº 4400/04Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Companhia Docas de Imbituba contra decisão da SEP de aplicação de multa cominatória pela não entrega da DFP/02, IAN/02 e da 2ª ITR/03 e pelo atraso na entrega da 1ª ITR/03.
Verificou-se nos autos que efetivamente os formulários não foram entregues ou o foram com atraso, e a argumentação da recorrente não apresentou motivo de força maior que a eximisse de cumprir os prazos estabelecidos pela CVM, razão pela qual o Colegiado negou provimento ao recurso.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: