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Decisão do colegiado de 24/06/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE *
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR **
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

*não participou da discussão dos Procs. RJ2001/11722, RJ2002/3998, RJ2004/2626, RJ2004/2531, RJ2004/3601 e RJ2002/2776
** não participou da discussão dos Procs. RJ2004/2626, RJ2004/2531 e RJ2004/3601

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - CIA. DOCAS DE IMBITUBA – PROC. RJ2004/3601

Reg. nº 4407/04
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Companhia Docas de Imbituba contra decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por não apresentação da decisão da Juíza do Trabalho na qual foi determinado o bloqueio das contas bancárias da Recorrente.

Verificou-se nos autos que efetivamente o documento não foi entregue, e a argumentação da recorrente não apresentou motivo de força maior que a eximisse de cumprir os prazos estabelecidos pela CVM, razão pela qual o Colegiado negou provimento ao recurso.

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