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Decisão do colegiado de 02/07/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR*
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA **
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* Não participou da discussão do PAS Nº TARJ2001/7557 e PAS Nº 18/01
**Não participou da discussão dos Procs. RJ2004/2627 e RJ2004/3672

CONSULTA DE ASM ASSET MANAGEMENT RELATIVA A FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – PROC. RJ2004/3672

Reg. nº 4403/04
Relator: SIN

O Presidente relatou o assunto.

Trata-se de consulta da ASM Asset Management sobre a possibilidade de constituição de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) lastreado em contratos de financiamento do SFH, desmembrados em créditos contra os mutuários finais e créditos contra o FCVS, versando a consulta sobre (i) a possibilidade de integralização em créditos de cotas de classe única de um FIDC que tenha um único cotista; e (ii) a possibilidade de incluir-se no regulamento de um FIDC a possibilidade de, a exclusivo critério de cotista sênior, e excepcionalmente à regra de amortização em dinheiro, poderem ser as cotas seniores amortizadas mediante a entrega de títulos (CVS) representativos de créditos homologados contra o FCVS.

O Colegiado, diante dos maiores esclarecimentos por parte dos interessados, deliberou autorizar a SIN a responder afirmativamente à consulta, quanto aos dois pontos mencionados, recomendando que seja dada ostensiva divulgação no regulamento dos fundos sobre essas duas especificidades.

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