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Decisão do colegiado de 02/07/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR*
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA **
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* Não participou da discussão do PAS Nº TARJ2001/7557 e PAS Nº 18/01
**Não participou da discussão dos Procs. RJ2004/2627 e RJ2004/3672

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - ESPÓLIO DE FRANCISCO LANDEIRA AMEIJEIRAS / H.H. PICCHIONI S/A – PROC. SP2003/0359

Reg. nº 4327/04
Relator: DNP

Trata-se de pedido formulado pela Corretora H.H. Picchioni de revisão da decisão do Colegiado que reconheceu o direito do reclamante ser ressarcido pelo Fundo de Garantia em decorrência da venda de ações com documentação falsa.

Após relatar os fatos, a Diretora Relatora apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, no sentido de indeferir o pedido de revisão, mantendo a decisão anterior do Colegiado.

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