CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 02/07/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR*
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA **
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* Não participou da discussão do PAS Nº TARJ2001/7557 e PAS Nº 18/01
**Não participou da discussão dos Procs. RJ2004/2627 e RJ2004/3672

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SFI DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - EQUAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS LTDA. – PROC. RJ98/3785

Reg. nº 1999/98
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto pela Equação Administração e Investimentos Ltda. em face de decisão da SFI de aplicação de multa cominatória pelo não cumprimento de termo de intimação para fornecimento de cópia de documentos.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, deliberou pela manutenção da multa cominatória, já que restou comprovado o não atendimento da determinação da CVM.

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