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Decisão do colegiado de 06/07/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. – PROC. RJ2004/2619

Reg. nº 4414/04
Relator: SIN

Também presente: Carlos Eduardo Sussekind (SIN)

Trata-se de recurso interposto por Banco Alfa de Investimento S.A. contra decisão da SIN de aplicação de multa cominatória pela não apresentação no prazo dos demonstrativos mensais dos Fundos Mútuos de Privatização-FGTS por ele administrados.

O Colegiado deliberou dar provimento ao recurso, com o voto discordante da Diretora Norma Parente, por considerar motivo de força maior a alegação do Recorrente de que o atraso de duas horas no envio da documentação deveu-se a problemas técnicos em seu sistema, e considerando ainda o pequeno atraso, e a ausência de prejuízos para o mercado daí decorrente.

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