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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 25 DE 13.07.2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS CVM Nº TASP2001/0034 - CAPITAL ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Reg. nº 3365/01
Relator: DEL

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Elaine Cristina de Oliveira, visando à suspensão do PAS CVM Nº TASP2001/0034.

Após expor o assunto, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo indeferimento da proposta de celebração de Termo de Compromisso.

COBRANÇA DE TAXAS - FIDIC E FICFIDIC

Reg. nº 4424/04
Relator: SGE

Também presente: Celia Bittencourt (SAD em exercício)

Trata-se de consulta formulada pela SAD objetivando informações sobre a incidência da taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, regulados pela Instrução CVM nº 356/01.

A PFE apresentou parecer no sentido de que não há incidência da taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC com base na Tabela A da Lei 7.940/89, à luz das mesmas razões que deram amparo a entendimento nesse mesmo sentido, atinente aos fundos de investimento que se encontravam anteriormente sujeitos à esfera de competência do Banco Central do Brasil, consoante despacho do Procurador-Chefe no MEMO/CVM/GJU-3/nº 048/03.

O Colegiado, após debater o assunto, deliberou suspender a cobrança, na forma do parecer da PFE, vencida a Diretora Norma Parente, pelas mesmas razões apresentadas em seu voto proferido na reunião do Colegiado de 09.03.04.

CONSULTA RELATIVA A DISPENSA DO ENVIO DE INFORMAÇÕES – CIMETAL SIDERURGIA S.A. – PROC. RJ2002/5848

Reg. nº 4417/04
Relator: DEL

O presente processo originou-se de consulta formulada pela Cimetal, encaminhada ao Colegiado em grau de recurso, em vista dos posicionamentos divergentes entre a SEP e a PFE, acerca da aplicabilidade do art. 16 da Instrução 358/02 às companhias em liquidação ou falidas.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Diretor-Relator, manifestou-se no sentido de que as companhias abertas falidas ou em liquidação estão dispensadas da prestação de informações previstas nos incisos I, IV e VIII do art.16 da Instrução n°202/93, sendo-lhes exigível em contrapartida aquelas enunciadas nos parágrafos 2º e 3º do citado artigo.

Com relação ao recurso da companhia, o Colegiado deliberou pela dispensa, no presente caso, da elaboração da Política de Divulgação, em função do adiantado estágio do processo de liquidação da Cimetal, sem prejuízo da eventual divulgação de fatos relevantes pelo liquidante, quando ocorrerem.

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A CVM E A COMISSÃO NACIONAL DE VALORES MOBILIÁRIOS DA ROMÊNIA – PROC. RJ2004/3254

Reg. nº 4423/04
Relator: SRI

Também presente: Alexandre Diniz (SRI em exercício)

Foi aprovado pelo Colegiado o texto do referido Memorando de Entendimento, a ser assinado entre a CVM e a Comissão Nacional de Valores da Romênia.

MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO PROVISÓRIO DE CERTIFICADOS AUDIOVISUAIS

Reg. nº 4425/04
Relator: SRE

O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação.

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO DO REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE CEPAC - ÁGUA ESPRAIADA - PROC. RJ2004/3408

Reg. nº 4394/04
Relator: SRE

Trata-se de pedido de dispensa de requisito de registro de oferta pública de distribuição de Certificados de Potencial Adicional de Construção de emissão da Prefeitura Municipal de São Paulo relativa à Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.

O Colegiado deliberou conceder a exceção pleiteada, com base na proposta apresentada pela área técnica através do Memo/SRE/Nº 113/2004. O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos apresentou declaração de voto.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - MÉTODO ENGENHARIA S.A. – PROC RJ2004/2330

Reg. nº 4357/04
Relator: SEP

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado de 11.05.04 que indeferiu recurso apresentado pela companhia devido ao atraso de 78 dias na entrega da 2ª ITR/03.

Com base em manifestação da área técnica, o Colegiado deliberou manter a decisão anterior, determinando que a SEP alerte a companhia sobre a possibilidade de cancelamento de seu registro junto à CVM.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - DIOCLES LIMA DE SIQUEIRA - PROC. RJ2001/4771

Reg. nº 3599/02
Relator: DNP

O Diretor Wladimir Castelo Branco manifestou seu impedimento.

Trata-se de pedido de revisão da decisão do Colegiado que reconheceu parcialmente a procedência de reclamação formulada ao fundo de garantia por Diocles Lima Siqueira em que a BOVESPA questiona a prescrição e a aplicação do IGP-M para a correção dos valores a serem ressarcidos ao investidor.

A Diretora Relatora apresentou voto pelo não acolhimento do pedido de prescrição e no sentido de dar provimento ao pedido de revisão para que seja adotado o IPCA como índice de atualização monetária não só para o presente caso, bem como para os demais.

O assunto foi discutido, tendo o Presidente pedido vista do processo.

PROPOSTA DO BACEN RELATIVA À EDIÇÃO DE DECISÃO-CONJUNTA CVM/BACEN SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA - PROC. RJ2004/2678

Reg. nº 4355/04
Relator: SGE

O Colegiado aprovou a minuta de Decisão-Conjunta.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE REPUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - GTD PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2004/2377

Reg. nº 4372/04
Relator: DLA

Trata-se de recurso de GTD Participações S/A contra determinação da SEP de republicação integral das demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2003, publicadas inicialmente de maneira equivocada, por entender a companhia que este ajuste poderia ser feito mediante publicação simplificada, sob a forma de "errata".

O Colegiado deliberou pelo indeferimento do recurso, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – COELBA - CIA. DE ELETRICIDADE DA BAHIA – PROC. RJ2003/12965

Reg. nº 4268/03
Relator: DWB

Trata-se de recurso interposto pela Coelba em face de entendimento manifestado pela SEP no sentido de que a alteração dos direitos e vantagens das ações preferenciais de emissão da companhia, procedida pela AGE de 30.12.02 é ineficaz, seja porque tal matéria deveria ter sido publicada no edital de convocação daquela assembléia, à luz do disposto no artigo 1o da Instrução CVM n° 341/00, seja especialmente porque, tratando-se de alteração nos direitos e vantagens das ações preferenciais, tal deliberação estava sujeita a prévia aprovação por assembléia especial dos preferencialistas, ou ratificação por tal assembléia especial no prazo de um ano, o que já não se verificou.

O Relator apresentou voto pelo indeferimento do recurso, mantendo o entendimento da SEP no sentido de que não sejam atribuídos efeitos à referida alteração das preferências e vantagens das ações preferenciais, e em conseqüência seja promovida a correção da distribuição de dividendos de tais ações referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.02 e 31.12.03, se for o caso (isto é, se houve lucros a distribuir).

Os demais membros do Colegiado acompanharam, na íntegra, o voto apresentado pelo Diretor-Relator.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – DILLON S/A DTVM – PROC. RJ98/4733

Reg. nº 2781/00
Relator: DLA

Trata-se de recurso interposto em face de decisão da SMI, que aplicou pena de advertência à Dillon S/A DTVM e ao Sr. Luis Cláudio Lins Fabriani, por não atuarem de forma diligente no cadastramento de clientes, em infração ao disposto nos artigos 3º a 5º da Instrução CVM n.º 220/94.

Diante do exposto pelo Relator, o Colegiado deliberou manter a pena aplicada pela área técnica.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SRE EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – ANTONIO GERALDO DA ROCHA – PROC. RJ2004/2057

Reg. nº 4344/04
Relator: DWB

Trata-se da análise de proposta de Termo de Compromisso encaminhada pelo Sr. Antônio Geraldo da Rocha, diretor do FII Time Center, indiciado em Processo Administrativo de Rito Sumário, pela não publicação, dentro dos prazos legais, dos Relatórios da Instituição Administradora, Demonstrações Financeiras Semestrais e Pareceres do Auditor Independente do 1º semestre de 1999 ao 1º semestre de 2003.

O Colegiado deliberou pela não aceitação da proposta apresentada, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – ANTONIO ADEMAR VENTUROLI / WALPIRES S.A. CCTVM – PROC. SP2001/0172

Reg. nº 3640/02
Relator: DLA (PEDIDO DE VISTA DA DNP)

Trata-se de análise de recurso interposto pelo Sr. Antonio Ademar Venturoli contra decisão proferida no âmbito do processo de Fundo de Garantia da Bovespa, que negou provimento ao pleito do investidor, que alegou que a Corretora Walpires S.A. teria se recusado a transferir ações de sua propriedade, que pretendia alienar às companhias emissoras, as quais estavam fechando o seu capital.

Constatou o Relator que a Corretora encontrava-se impossibilitada de negociar os mencionados papéis por ordem judicial, tendo apresentado voto pela manutenção da decisão do Conselho de Administração da Bovespa.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Relator, tendo sido indeferido o recurso.

REQUERIMENTO DE OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO – ITAPARICA S.A. EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS – PROC. RJ2003/12826

Reg. nº 4335/04
Relator: DLA

Trata-se de requerimento de Itaparica S.A. Empreendimentos Turísticos de dispensa de registro de Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) para cancelamento de seu registro de companhia aberta, mediante a adoção de procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução CVM nº 361/02.

O Colegiado aprovou as dispensas pleiteadas, com as recomendações contidas no voto do Diretor-Relator.

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