CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 13/07/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – DILLON S/A DTVM – PROC. RJ98/4733

Reg. nº 2781/00
Relator: DLA

Trata-se de recurso interposto em face de decisão da SMI, que aplicou pena de advertência à Dillon S/A DTVM e ao Sr. Luis Cláudio Lins Fabriani, por não atuarem de forma diligente no cadastramento de clientes, em infração ao disposto nos artigos 3º a 5º da Instrução CVM n.º 220/94.

Diante do exposto pelo Relator, o Colegiado deliberou manter a pena aplicada pela área técnica.

Voltar ao topo