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Decisão do colegiado de 19/07/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA *
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR *

* não participaram da discussão dos Procs. RJ2003/12804 e RJ2004/4537 e alteração da Deliberação 457/02

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO – CALÇADOS AZALÉIA S.A. - PROC. RJ2004/2765

Reg. nº 4375/04
Relator: DNP

Trata-se de pedido de autorização formulado pela Calçados Azaléia S.A. para que a companhia possa realizar negociação privada com ações de sua própria emissão, nos termos do art. 23 da Instrução CVM n° 10/80, e, por sua vez, de titularidade de seus ex-Diretores.

A Diretora Relatora apresentou voto, acompanhado pelo Diretor Eli Loria, pelo indeferimento da solicitação, uma vez que a pretendida negociação não atingirá a todos os titulares de ações preferenciais da companhia indistintamente.

O Colegiado, por maioria, vencidos a Diretora Relatora e o Diretor Eli Loria, deliberou deferir a autorização, desde que venha a ser apresentado e aprovado pelo Colegiado um plano de opção de compra de ações que abranja os antigos e atuais administradores.

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