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Decisão do colegiado de 19/07/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA *
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR *

* não participaram da discussão dos Procs. RJ2003/12804 e RJ2004/4537 e alteração da Deliberação 457/02

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – INDÚSTRIA DE AZULEJOS DA BAHIA S.A. – PROC. RJ2003/12804

Reg. nº 4271/03 
Relator: DLA

Trata-se de recurso interposto por Indústrias de Azulejos da Bahia S.A. contra entendimento da SEP de que é uma companhia aberta com registro na CVM e, como tal, é devedora da Taxa de Fiscalização.

O Colegiado deliberou indeferir o recurso apresentado, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

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