Decisão do colegiado de 27/07/2004
Participantes
MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP RELATIVA A ESTATUTO SOCIAL – TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A – PROC. RJ2003/2941
Reg. nº 4070/03Relator: DLA
Trata-se de recurso interposto por TELE SUDESTE contra decisão da SEP no sentido de que a prestação de serviços, desde abril de 2001, pela TGESTIONA à TELE SUDESTE, ambas as empresas controladas pela Telefonica S.A., sem a necessária formalização de contrato previamente submetido à Assembléia Geral de Acionistas da TELE SUDESTE, constitui violação ao disposto no artigo 9º do Estatuto Social da companhia.
Após analisar o assunto, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: