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Decisão do colegiado de 05/08/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - ESBORIOL CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA. – PROC. SP2003/0123

Reg. nº 4386/04
Relator: DNP

Trata-se de recurso interposto por Esboriol Corretora de Mercadorias Ltda. contra decisão da SMI que lhe aplicou a pena de advertência em processo de rito sumário por não manter cadastro de clientes com as informações mínimas e o registro das transações de valor igual ou superior a R$ 10.000,00.

Após discutir o assunto, o Colegiado decidiu acompanhar o voto apresentado pela Diretora-Relatora no sentido de manter a decisão da SMI e de envio de informação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.

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