CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 05/08/2004

Participantes

MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DO SGE RELATIVA A TAXA DE FISCALIZAÇÃO – COTEMINAS – PROCS. RJ2001/9924 E RJ2001/2762

Reg. nº 3734/02 
Relator: DLA

Trata-se de recurso interposto por CIA Tecidos Norte de Minas contra entendimento da área técnica no que concerne ao recolhimento da taxa de registro de companhia aberta perante a CVM. Entende a companhia que por ostentar a situação de companhia aberta e de companhia incentivada deveria recolher a taxa sob a forma de companhia incentivada.

Esclareceu a SEP que a companhia consta nos cadastros da CVM como companhia aberta desde 11.02.71, não constando qualquer informação de seu registro como companhia incentivada.

Após analisar o assunto, o Colegiado deliberou acompanhar o voto apresentado pelo Diretor-Relator no sentido de manter a decisão da área técnica, tendo sido negado, dessa forma, o presente recurso.

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