Decisão do colegiado de 05/08/2004
Participantes
MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DO SGE RELATIVA A TAXA DE FISCALIZAÇÃO – COTEMINAS – PROCS. RJ2001/9924 E RJ2001/2762
Reg. nº 3734/02Relator: DLA
Trata-se de recurso interposto por CIA Tecidos Norte de Minas contra entendimento da área técnica no que concerne ao recolhimento da taxa de registro de companhia aberta perante a CVM. Entende a companhia que por ostentar a situação de companhia aberta e de companhia incentivada deveria recolher a taxa sob a forma de companhia incentivada.
Esclareceu a SEP que a companhia consta nos cadastros da CVM como companhia aberta desde 11.02.71, não constando qualquer informação de seu registro como companhia incentivada.
Após analisar o assunto, o Colegiado deliberou acompanhar o voto apresentado pelo Diretor-Relator no sentido de manter a decisão da área técnica, tendo sido negado, dessa forma, o presente recurso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: