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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 30 DE 18.08.2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS CVM Nº 10/02 – CENTRO HOSPITALAR ALBERT SABIN S.A.

Reg. nº 3879/02 
Relator: DEL

Trata-se da apreciação de propostas de Termo de Compromisso apresentadas pelos Srs. Alberto Vilar Trigueiro, Maria do Socorro Crisanto Trigueiro, Abrahão Cherpak e Raquel Cherpak.

Observou o Relator que diante da gravidade dos fatos levantados pelas investigações, entende que a aceitação destas propostas não seria conveniente e nem oportuna, dado o caso concreto.

Assim, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo não acolhimento das propostas de celebração de Termo de Compromisso ora apreciadas.

APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ESTABILIZAÇÃO E DISPENSAS DE REQUISITOS NA DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES PREFERENCIAIS E DE OBRIGAÇÃO PREVISTA NO ART. 9º DA INSTRUÇÃO 10/80 - WEG S.A. – PROC. RJ2004/4232

Reg. nº 4452/04
Relator: SER E SEP

Trata-se de solicitação de aprovação de procedimento de estabilização e dispensa de requisitos na distribuição secundária de ações preferenciais da WEG S.A., tendo como ofertantes o Bradesco Templeton Asset Management Ltda., na qualidade de administrador do Fundo Bradesco Templeton de Valor e Liquidez, a PREVI e o BNDES, como gestor do Fundo de Participação Social e, ainda, dispensa de obrigação prevista no art. 9º da Instrução 10/80 no que se refere à alienação de ações de emissão da própria companhia, mantidas em tesouraria, em bolsa de valores.

O Colegiado, com base nas manifestações favoráveis das áreas técnicas, consubstanciadas no Memo/SRE/GER-2/143/04 e no Memo/SEP/GEA-1/115/04, deferiu as dispensas pleiteadas.

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO

Reg. nº 4457/04

O Colegiado aprovou a minuta de Instrução.

MINUTAS DE INSTRUÇÃO E DE NOTA EXPLICATIVA QUE DISPÕEM SOBRE A INCLUSÃO DE ENTIDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - EPE'S NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DAS COMPANHIAS ABERTAS - APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROC. RJ2003/10370 – VERSÃO DE 16.08.04

Reg. nº 4215/03
Relator: SNC

O Colegiado aprovou as minutas de Instrução e de Nota Explicativa.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL - AMBEV – PROC. RJ2004/2915

Reg. nº 4371/04
Relator: DWB

Trata-se da análise de recurso interposto pela Companhia Brasileira das Américas – AMBEV contra determinação da SEP de alteração do art. 21 de seu estatuto social que prevê a existência de 2 co-presidentes no Conselho de Administração.

Assinalou o Relator que, respeitadas as normas do art. 140 da Lei 6.404/76 quanto ao número mínimo e prazo de gestão dos conselheiros, e quanto à deliberação por maioria dos votos, tem a companhia liberdade para dispor sobre a composição e funcionamento do Conselho de Administração, como posicionou-se o Colegiado desta Autarquia em reunião realizada em 11.07.2002, acompanhando o entendimento do Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos no âmbito do Processo CVM RJ 2002/0584.

Ressaltou o Relator já ser tal instituto utilizado no Brasil, como se verifica no estatuto social da Natura Cosméticos S/A, o qual prevê, em seu art. 18, que o conselho de administração dessa companhia será composto por dois co-presidentes.

Dessa forma, o Colegiado, com exceção do Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos, que se manifestou impedido, acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator no sentido de que seja aceito o recurso interposto pela Companhia.

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