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Decisão do colegiado de 24/08/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS DO REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DA DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES DA CIA. ENERGÉTICA DO MARANHÃO - PROC. RJ2004/4376

Reg. nº 4445/04
Relator: DWB

Trata-se da análise de pedido formulado pelo Banco Pactual S.A. e pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, no sentido de que, em distribuição primária da segunda emissão de debêntures conversíveis em ações dessa companhia, seja dispensada a elaboração do prospecto de emissão das debêntures, a declaração de veracidade das informações a ser nele incluída e a elaboração e publicação do anúncio de início e do anúncio de encerramento da distribuição.

O Diretor-Relator entendeu não haver óbices à dispensa da elaboração e publicação do prospecto de emissão de debêntures, mas observou que deve ser exigida a apresentação da declaração de veracidade. Com relação ao pedido de dispensa da publicação do anúncio, o Relator manifestou-se pelo indeferimento do pleito, na medida em que votava no sentido de determinar que fosse concedida prioridade aos atuais acionistas para a subscrição das debêntures, pelo prazo que a companhia entender viável, sem prejuízo da operação.

O Colegiado, com exceção do Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos, que manifestou seu impedimento, acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator.

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