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Decisão do colegiado de 24/08/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES POR ALIENAÇÃO DE CONTROLE - OPA – CIA. ENERGÉTICA DO MARANHÃO - PROC. RJ2004/3579

Reg. nº 4448/04
Relator: DWB

Trata-se de requerimento efetuado pela SVM Participações e Empreendimentos Ltda. solicitando dispensa de registro de Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) por alienação indireta de controle da Companhia Energética do Maranhão, com fulcro no art. 34 da Instrução CVM nº 361/02.

O Colegiado, com exceção do Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos, que manifestou seu impedimento, com base no voto apresentado pelo Diretor-Relator, entendeu que a CVM não tem o poder de dispensar a realização de OPA por alienação de controle, decorrente que é de imposição legal. No entanto, o Colegiado deliberou receber o requerimento como consulta, manifestando seu entendimento no sentido de que, no caso, não incide a obrigação de realização da OPA, na forma do art. 254-A da Lei nº 6.404/76, por conta da imaterialidade do preço de alienação (R$ 1,00), desde que tal imaterialidade seja comprovada mediante a apresentação de documentos e informações já exigidos pela área técnica.

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