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Decisão do colegiado de 10/09/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR *
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA *
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* participaram somente da discussão do Reg. 4474/04 e Procs. RJ2004/4563 e RJ2003/12755

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO DO REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DE BRASKEM S.A. - PROC. RJ2004/2465

Reg. nº 4387/04
Relator: SRE

Trata-se de pedido de nova dispensa de cumprimento de requisito do registro para a Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Preferenciais "A" de emissão de Braskem S.A., com fundamento no disposto no art. 4°, § 4°, da Instrução CVM n° 400, desta vez para a vedação de colocação dos valores mobiliários junto a administradores da companhia emissora e das instituições intermediárias, que venham a participar da oferta mediante efetuação de reserva na tranche destinada a investidores não considerados institucionais, no caso de distribuição com excesso de demanda, nos termos do art. 55 da Instrução.

O Colegiado, com exceção do Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos, que manifestou seu impedimento, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/166/04, deliberou negar a dispensa pleiteada, sem analisar o mérito da questão, tendo em vista a intempestividade do pedido e que o mesmo não observa o disposto no § 2º do art. 4º da Instrução 400, em razão, respectivamente, de ter sido protocolado um dia após a publicação do Aviso ao Mercado e não ter sido firmado pelo ofertante.

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