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Decisão do colegiado de 10/09/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR *
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA *
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* participaram somente da discussão do Reg. 4474/04 e Procs. RJ2004/4563 e RJ2003/12755

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP RELATIVA A ESTATUTO SOCIAL - FONDELEC E THE LATIN AMERICA ENERGY – PROC. RJ2003/12755

Reg. nº 4300/04
Relator: DNP

Trata-se de pedido de reconsideração impetrado por Fondelec Essential Services Growth Found, L.P. e The Latin America Energy and Electricity Fund I, L.P. contra decisão do Colegiado proferida em 03.12.03, no âmbito do Proc. RJ2003/12767, referente a alterações estatutárias promovidas pela Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina.

Informou a Relatora ter recebido correspondência dos Recorrentes solicitando a extinção do presente processo e esclarecendo que, diante da consumação das alterações estatutárias da CFCL, da aprovação assemblear das contas da companhia referentes ao exercício de 2003 e do pagamento dos dividendos mínimos aos acionistas preferenciais, houve a perda de objeto do pedido de reconsideração.

Entendeu a Diretora-Relatora que o pedido de desistência não deveria ser acolhido, tendo decidido que analisaria o mérito do assunto pelas razões expostas em seu voto.

Os demais membros do Colegiado, com exceção do Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos, que se manifestou impedido, decidiram acolher o pedido de desistência dos Recorrentes, por entenderem que, em se tratando de pedido de reconsideração, tem a parte o direito de dele desistir, cristalizando a decisão reconsideranda.

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