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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 34 DE 15.09.2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A. – PROC. RJ2003/7776

Reg. nº 4450/04
Relator: DLA

Trata-se de recurso apresentado pelo BB Banco de Investimentos S.A. e Sr. Eloir Cogliatti em face de decisão da SMI que aplicou penalidade de advertência aos Recorrentes, em razão de irregularidades apresentadas em fichas cadastrais de clientes, em infração às disposições da Instrução CVM n.º 301/99.

O Diretor-Relator expôs o assunto e, tendo em vista o relato da área técnica, bem como o expresso reconhecimento por parte dos Recorrentes de que havia "ausência de indicação patrimonial, em parte das fichas cadastrais", e, ainda, o entendimento do Colegiado já manifestado em diversos julgamentos nesse sentido, apresentou voto pela manutenção da decisão da área técnica.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator, tendo sido, dessa forma, mantida a aplicação da pena de advertência aos Recorrentes.

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SEP - COMPANHIA FORÇA E LUZ CATAGUAZES-LEOPOLDINA VICTOR ADLER E OUTROS, MARCELO ANTÔNIO GONÇALVES SOUZA E ALLIANT ENERGY HOLDINGS DO BRASIL LTDA.– PROCS. RJ2004/4558, RJ2004/4559, RJ2004/4569 E RJ2004/4583

Reg. nº 4449/04
Relator: DEL

O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se da apreciação de Recursos interpostos por Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina (CFLCL), Alliant Energy Holdings do Brasil Ltda. (Alliant), Marcelo Antônio Gonçalves Souza e Victor Adler (este em conjunto com outros acionistas), contra a manifestação de entendimento exarada pela SEP relativa à AGE da CFLCL de 09/12/03 e atos societários posteriores: (i) mudanças estatutárias prejudiciais às vantagens das ações preferenciais de classe A e B da Companhia; (ii) utilização de prejuízos acumulados apurados até 30/09/03 na redução de capital deliberada na AGE de 09/12/03; (iii) não utilização, na citada redução, da reserva de capital para a absorção dos prejuízos acumulados e; (iv) não realização de assembléia especial de preferencialistas para ratificação das citadas deliberações.

O Colegiado deu início à discussão do assunto, que foi interrompida pela necessidade do Diretor-Relator ausentar-se da reunião, para participar de compromisso oficial, previamente agendado.

A discussão será retomada na próxima reunião de Colegiado.

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