Decisão do colegiado de 28/09/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE *
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR *
* tendo em vista compromisso oficial, participaram somente da discussão do PAS CVM Nº 24/00
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - QUALITY CORRETORA DE MERCADORIAS - PAS CVM Nº 24/00
Reg. nº 3579/02Relator: DWB
Trata-se da análise de proposta de Termo de Compromisso encaminhada por Quality Corretora de Mercadorias Ltda., David Jesus Gil Fernandez e Marcos César de Cássio Lima Antônio Fiori, todos indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM nº 24/00.
O Relator entendeu que não deve ser aceita a proposta apresentada pelos indiciados pela gravidade das acusações, aliada aos elementos constantes dos autos e que sustentaram a acusação.
Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pelo Diretor-Relator, tendo sido, dessa forma, indeferida a celebração de Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: