Decisão do colegiado de 15/10/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA *
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
* não participou da discussão do PAS CVM Nº SP2003/0466
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - PAS CVM Nº SP2002/0440
Reg. nº 3843/02Relator: DWB
Trata-se de apreciação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Banco BNP Paribas Brasil S.A., BNP Paribas Asset Management Ltda., BNP Paribas – London Branch, Marcelo Fidêncio Giufrida, Ipanema S.A. Corretora de Mercadorias e Alcyr Duarte Collaço Filho, todos indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM n° SP2002/0440.
O Diretor-Relator expôs o assunto e considerou não ser possível, nos termos em que as minutas foram apresentadas, a celebração do compromisso, tendo em vista a hipótese de reincidência levantada pela SMI, o que levaria à constatação de não ter sido cessada a atividade considerada irregular.
Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pelo Diretor-Relator, tendo sido, dessa forma, negada a celebração de Termo de Compromisso, sem prejuízo da possibilidade de seu reexame caso fique comprovada a cessação da atividade, e desde que abrangendo a integralidade das condutas anteriores.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: