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Decisão do colegiado de 25/10/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

MINUTA DE PARECER DE ORIENTAÇÃO SOBRE USO DA INTERNET NA INTERMEDIAÇÃO E OFERTA DE VALORES MOBILIÁRIOS EMITIDOS E ADMITIDOS A NEGOCIAÇÃO NO EXTERIOR - PROCS. RJ2001/9445, RJ2002/2418 E RJ2003/1813

Reg. nº 3354/01
Relator: DNP (PEDIDO DE VISTA DO DLA E DO DEL)

Trata-se de apreciação de minuta de Parecer de Orientação sobre o uso da Internet na intermediação e oferta de valores mobiliários emitidos e admitidos a negociação no exterior.

O Colegiado discutiu o assunto e deliberou, por maioria, colocar a minuta em audiência restrita, junto à ANBID, ANCOR e ADEVAL, pelo prazo de 30 dias, ficando a SDM encarregada de consolidar as sugestões e comentários. O Diretor Eli Loria, que pediu vista do processo em reunião de 04/05.08.04, apresentou voto escrito. A Diretora Norma Parente entendeu que não cabia audiência restrita ou pública de Parecer de Orientação, uma vez que este destina-se apenas a expressar interpretação da CVM acerca da legislação existente, não criando novas regras, nos termos de seu voto.

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