Decisão do colegiado de 25/10/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. – PROC. RJ2003/3725
Reg. nº 4503/04Relator: SIN (PEDIDO DE VISTA DO DLA)
Trata-se de recurso interposto por Banco Alfa de Investimento S.A. contra decisão da SIN referente à cobrança de multa cominatória pela não apresentação do parecer dos auditores independentes do Alfa Investor V FIA, relativo às demonstrações contábeis de 01/04/2002 a 30/09/2002.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/014/04, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: