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Decisão do colegiado de 25/10/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. – PROC. RJ2003/3724

Reg. nº 4504/04
Relator: SIN (PEDIDO DE VISTA DO DLA)

Trata-se de recurso interposto por Banco Alfa de Investimento S.A. contra decisão da SIN referente à cobrança de multa cominatória pela não apresentação do parecer dos auditores independentes do Alfa Investor Aço FIA, relativo às demonstrações contábeis de 01/04/2002 a 30/09/2002.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/015/04, deliberou manter a multa aplicada.

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