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Decisão do colegiado de 03/11/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - ALEXANDRE DO NASCIMENTO LOPES / INTRA S/A CCV – PROC. SP2004/0228

Reg. nº 4490/04
Relator: DEL

Trata-se de reclamação apresentada pelo Sr. Alexandre do Nascimento Lopes em face da Intra S/A CCV, julgada parcialmente procedente pelo Conselho de Administração da Bovespa, que decidiu que a Corretora deveria ressarcir o Reclamante, com a devida atualização, já que as quantias por ele depositadas na conta bancária da Corretora, assim como o resultado das aplicações, teria sido utilizado de maneira inadequada.

A Corretora e o Sr. Alexandre recorreram à CVM da decisão da Bovespa, tendo o Diretor-Relator considerado que a conduta da Corretora Intra causou prejuízos ao Sr. Alexandre, incorrendo em prática caracterizada como uma das hipóteses de ressarcimento pelo Fundo de Garantia, descrita como "uso inadequado de numerário", entendendo que cabe razão ao Reclamante.

Dessa forma, o Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator, deliberou pela reforma da decisão do Conselho de Administração da BOVESPA, devendo o Sr. Alexandre do Nascimento Lopes ser ressarcido pelo Fundo de Garantia da Bovespa pelo valor de R$14.000,00, a ser devidamente atualizado desde a data em que se efetivou o prejuízo ao Reclamante (data dos depósitos bancários efetuados na conta da Corretora Intra) até a data de seu efetivo pagamento.

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