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Decisão do colegiado de 09/11/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS CVM Nº 08/02 – ATRIUM CCTVM LTDA.

Reg. nº 3790/02 
Relator: DEL

Trata-se da apreciação de propostas de Termos de Compromisso apresentadas por Sociedade Operadora do Mercado de Ativos – SOMA, Romeu Pasquantonio, Atrium CCTVM Ltda. e Marco Antônio Fiori, com vistas a suspender o PAS CVM n° 08/02. Tais propostas foram reapresentadas em 28.09.04 em decorrência de decisão do Colegiado proferida em 18 de agosto último, que decidiu que o Diretor-Relator solicitaria aos proponentes que apresentassem em 30 dias o valor que entendessem correto para a indenização proposta no Termo de Compromisso, consensualmente com os eventuais prejudicados.

O Diretor-Relator entendeu que as propostas, da maneira pela qual foram apresentadas em sua última versão, são oportunas e convenientes, atendendo de forma satisfatória ao disposto no artigo 9º da Deliberação CVM n° 390/01, razão pela qual recomendou ao Colegiado a sua aceitação, tendo em vista, notadamente, que (i) obtiveram aprovação formal da Procuradoria Jurídica desta CVM; bem como, tal qual demonstrado, (ii) têm o mérito de corrigir as falhas apontadas, que motivaram a abertura deste inquérito administrativo.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator, tendo sido aprovada, desta forma, as propostas de celebração dos Termos de Compromisso.

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