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Decisão do colegiado de 16/11/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

REQUERIMENTO PARA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO ALTERNATIVO À REALIZAÇÃO DE OPA POR AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO - SUZANO HOLDING S.A. - PROC. RJ2004/5248

Reg. nº 4521/04
Relator: DNP

Trata-se de pedido formulado pelos acionistas controladores da Suzano Holding S.A. de realização de procedimento alternativo à OPA por aumento de participação, consistente em alienar o excesso de participação adquirida, de acordo com o previsto no art. 28 da Instrução CVM n° 361/02.

O Colegiado, ao discutir o assunto, determinou que a SEP e a SRE elaborassem ofício-circular conjunto com o intuito de esclarecer ao mercado sobre os riscos decorrentes do descumprimento pelos acionistas controladores de seu dever formal de solicitar à CVM autorização para a não realização de OPA por aumento de participação, tendo em vista que tal solicitação se constitui em requisito, imposto pelo art. 28 da Instrução CVM 361, para afastar-se a imposição legal de realização de oferta pública por aumento de participação.

O Colegiado, pelos fundamentos expostos no voto da Relatora, deliberou autorizar a alienação do excesso de participação, nos termos da proposta apresentada pela Suzano. Adicionalmente, foi também autorizada a prorrogação, por mais três meses, a contar do dia 23.11.04, para a efetivação da referida alienação, nos termos do art. 26, § 4º, da Instrução 361/02.

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