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Decisão do colegiado de 16/11/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DA APLICAÇÃO DO INCISO V, ART. 55, DA INSTRUÇÃO 302/99 NA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SECUNDÁRIA DE VALORES MOBILIÁRIOS DA DASA - DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. – PROC. RJ2004/6725

Reg. nº 4529/04
Relator: SIN

Trata-se de pleito, formulado pela Patrimônio Investimentos e Participações Ltda., administradora do Patrimônio Brasil Private Equity FITVM, de dispensa da aplicação do inciso V do art. 55 da Instrução CVM nº 302/99 na distribuição pública secundária de ações da DASA – Diagnósticos da América S.A.

O Colegiado aprovou a dispensa pleiteada, com base na manifestação favorável da SIN.

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