Decisão do colegiado de 16/11/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE DISPENSA DA APLICAÇÃO DO INCISO V, ART. 55, DA INSTRUÇÃO 302/99 NA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SECUNDÁRIA DE VALORES MOBILIÁRIOS DA DASA - DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. – PROC. RJ2004/6725
Reg. nº 4529/04Relator: SIN
Trata-se de pleito, formulado pela Patrimônio Investimentos e Participações Ltda., administradora do Patrimônio Brasil Private Equity FITVM, de dispensa da aplicação do inciso V do art. 55 da Instrução CVM nº 302/99 na distribuição pública secundária de ações da DASA – Diagnósticos da América S.A.
O Colegiado aprovou a dispensa pleiteada, com base na manifestação favorável da SIN.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: