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Decisão do colegiado de 16/11/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ESTABILIZAÇÃO DE PREÇO E DISPENSA DE REQUISITOS DO REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DA DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA PORTO SEGURO S.A. – PROC. RJ2004/5795

Reg. nº 4533/04
Relator: SRE

Trata-se de pedido de aprovação de procedimento de estabilização de preço e dispensa de cumprimento de requisitos do registro de oferta pública de distribuição de ações de emissão da Porto Seguro S.A., com fundamento no disposto no art. 4° da Instrução CVM n° 400/03.

O Colegiado, acompanhando o entendimento da área técnica, consubstanciado no Memo/SRE/212/04, deliberou aprovar a concessão das dispensas referentes à disponibilização dos prospectos em página da rede mundial de computadores pelos acionistas vendedores e à vedação à colocação de valores mobiliários para aquisição por controladores ou administradores da emissora, de instituições intermediárias ou outras pessoas vinculadas à distribuição pública, bem com seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2o grau, desde que observado que tais investidores somente poderão formular suas reservas até uma data que seja de sete a doze dias úteis anterior à conclusão do procedimento de coleta de intenções. O Colegiado aprovou, ainda, o contrato de estabilização de preços.

Com relação à solicitação de dispensa da declaração do subscritor ou adquirente de haver obtido exemplar do Prospecto Definitivo, o Colegiado decidiu negar a dispensa pleiteada, ainda com base na manifestação da área técnica.

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