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Decisão do colegiado de 30/11/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

MANIFESTAÇÃO DA CVM COMO AMICUS CURIAE - GLOBALVEST MANAGEMENT COMPANY LP - PROC. RJ2002/5718

Reg. nº 3938/02
Relator: DNP

Trata-se de apreciação de pedidos de Globalvest Management Company LP para que seja reconhecido seu direito de voto como acionista minoritária das sociedades Telemig Celular Participações S.A. e Tele Norte Celular Participações S.A., especialmente para eleger representantes para os Conselhos de Administração e Fiscal. Também pediu-se que a CVM atuasse como amicus curiae nos processos judiciais, em curso perante a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, e administrativo, em curso perante a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos quais, por decisões das respectivas autoridade judicial e regulatória, foi suspenso o referido direito de voto.

O Colegiado analisou o assunto e decidiu baixar o processo em diligência, para que a SEP oficie a Anatel a respeito do atual estado dos citados processos administrativo e judicial, tendo em vista o tempo transcorrido desde a última manifestação daquela Agência. Ficou vencida a Diretora Norma Parente, que na forma de seu voto reconhecia o direito de voto e determinava a manifestação da CVM como amicus curiae no referido processo judicial.

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