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Decisão do colegiado de 07/12/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE *
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* tendo em vista compromisso oficial, não participou da discussão dos Procs. RJ2004/5792, RJ 2004/2097, RJ2004/2002, RJ2004/6672, PAS 25/98, RJ2004/6337, RJ2004/6239, RJ2004/6608, RJ2004/6639 e RJ2004/6745

CONSULTA SOBRE A INSTRUÇÃO CVM Nº 388/03 QUE DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE ANALISTA DE VALORES MOBILIÁRIOS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SEU EXERCÍCIO - PROC. RJ2004/5589

Reg. nº 4478/04
Relator: SIN

O Colegiado analisou a minuta apresentada pela área técnica, tendo deliberado aprovar, no momento, somente a alteração dos artigos 18 e 19 da Instrução 388/03. A proposta de alteração dos demais dispositivos deverá ser aprofundada pela SIN, em conjunto com a SMI e a SRE, para posterior colocação em audiência pública.

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