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Decisão do colegiado de 07/12/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE *
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

* tendo em vista compromisso oficial, não participou da discussão dos Procs. RJ2004/5792, RJ 2004/2097, RJ2004/2002, RJ2004/6672, PAS 25/98, RJ2004/6337, RJ2004/6239, RJ2004/6608, RJ2004/6639 e RJ2004/6745

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP RELATIVA A REMUNERAÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO FISCAL - LUIZ OTÁVIO NUNES WEST - PROC. RJ2004/5792

Reg. nº 4505/04
Relator: DWB

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Luiz Otávio Nunes West, ex-conselheiro fiscal da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), em face de decisão proferida pela SEP versando sobre a obstacularização da Companhia em fornecer informações e documentos relativos à forma e ao montante individual de distribuição da remuneração global dos administradores, bem como formulando consulta da taxatividade do parâmetro de 10% estabelecido no artigo 162, § 3º, da Lei n° 6.404/76, a título de remuneração dos conselheiros fiscais.

Na questão em apreço, entendeu o Relator que o conselheiro fiscal não desborda dos limites de suas atribuições quando solicita à companhia informações pormenorizadas da remuneração dos seus administradores. Dessa forma, divergiu do entendimento da área técnica de que um conselheiro só estaria apto a obter informações sobre o montante global distribuído pela companhia a seus diretores, meramente para efeito do cálculo de sua remuneração, na forma do art. 162, § 3º, da Lei das S/A.

Assinalou o Relator que, não mais sendo o Sr. Luiz Otávio Nunes West conselheiro fiscal da CVRD, não tem ele interesse em pleitear a disponibilização dos documentos e da ata da reunião do conselho de administração que tratam da remuneração - individual e global - dos administradores da CVRD, pelo que indeferiu o pleito por ele formulado.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pelo Relator, tendo sido, dessa forma, negado provimento ao recurso.

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