Decisão do colegiado de 07/12/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE *
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
* tendo em vista compromisso oficial, não participou da discussão dos Procs. RJ2004/5792, RJ 2004/2097, RJ2004/2002, RJ2004/6672, PAS 25/98, RJ2004/6337, RJ2004/6239, RJ2004/6608, RJ2004/6639 e RJ2004/6745
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - DEGAR, JUNG E FURNO S/C AUDITORES - PROC. RJ2004/6672
Reg. nº 4541/04Relator: SNC
Trata-se de apreciação de recurso interposto por Degar, Jung e Furno S/C Auditores Independentes contra decisão da SNC de aplicação de multa cominatória diária em razão do atraso no envio da informação anual de 2004 ano-base 2003.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SNC/GNA/044/04, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: