Decisão do colegiado de 14/12/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PARANAPANEMA S.A. E CIA. PARAIBUNA DE METAIS - PAS CVM Nº RJ2002/1415
Reg. nº 3641/02Relator: DEL
Trata-se da apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Maria Ângela Cruz Auler e Antonio Carlos Souza Aranha Pires de Andrade, nos autos do PAS CVM Nº RJ2002/1415.
Entendeu o Relator não ser possível firmar-se termo de compromisso com os interessados, nos termos propostos, pois dada a relevância da questão, objeto do Termo de Acusação, em que há perda de credibilidade ao mercado e confiabilidade dos investidores, gerada pelo fato de que informações obrigatórias deixam de ser divulgadas apropriadamente, há um interesse desta CVM em que o caso seja julgado.
Assim, por considerar que a proposta não seria oportuna e nem mesmo conveniente, apresentou voto no sentido de que seja negado o pleito dos interessados.
Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pelo Relator, tendo sido, dessa forma, negada a celebração do Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: