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Decisão do colegiado de 14/12/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - ALEXANDRUS SPYRUS BOTSARIS / DC CTVM S.A. – PROC. SP2004/0010

Reg. nº 4551/04
Relator: DEL

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Alexandrus Spyrus Botsaris em face da decisão do Conselho de Administração da Bolsa de Valores de São Paulo, que concluiu pela improcedência de sua reclamação em face da DC CTVM S.A., por entender que a Corretora teria agido nos estritos termos do Contrato para Realização de Operações no Mercado de Opções, ao exigir que o Reclamante apresentasse as garantias estipuladas pela CBLC, tendo ainda o direito de exigir garantias adicionais que entendesse adequadas para manter a posição do Reclamante no mercado de opções.

O Colegiado, pelos fundamentos expostos no voto apresentado pelo Diretor-Relator, deliberou confirmar a decisão do Conselho de Administração da Bovespa, tendo em vista que não houve comprovação dos prejuízos que o Reclamante alega ter sofrido, bem como por não ter se configurado a hipótese de ressarcimento prevista no artigo 40 da Resolução nº 2.690/00, tendo sido, dessa forma, negado provimento ao recurso.

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