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Decisão do colegiado de 23/12/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DE DECISÃO DO COLEGIADO RELATIVA A FUNDO DE GARANTIA – BOVESPA E BANESPA CORRETORA – PROC. RJ90/0386

Reg. nº 037/93
Relator: DWB

Trata-se de apreciação de pedidos formulados por Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e Banespa Corretora, de efeito suspensivo e de revisão de decisão do Colegiado de 25.10.04, que determinou que o Fundo de Garantia daquela Bolsa pagasse juros compensatórios ao Reclamante, Sr. Luiz Fernando Lima Mathias da Silva.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, conceder o efeito suspensivo pleiteado, até que seja julgado o mérito da matéria, com fundamento no inciso V, da Deliberação CVM 463/03, diante da possibilidade de ineficácia da decisão final, caso não adotada tal providência, tendo sido igualmente decidido que o julgamento ocorrerá dentro de no máximo três reuniões ordinárias do Colegiado.

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