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Decisão do colegiado de 23/12/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSOS DE DIVERSOS INVESTIDORES CONTRA DECISÃO DA SEP DE INDEFERIMENTO DE VISTAS - AQUISIÇÃO DA OI PELA TELEMAR NORTE LESTE S.A. – PROCS. RJ2003/5551, SP2003/0294, RJ2003/11969

Reg. nº 4197/03
Relator: DNP

Trata-se de apreciação de recursos contra decisão da SEP, que indeferiu pedido de vista dos autos do Processo Administrativo CVM nº RJ2003/5551, interpostos pelos Srs. Marcos Duarte Santos e Cláudio Andrade, ambos acionistas minoritários de Telemar Norte Leste S/A ("TMAR") e gestores de recursos, pela Tele Norte Leste Participações S/A e Telemar Norte Leste S/A e, ainda, pela Corretora Hedging-Griffo S/A, gestora de fundos de investimento, no âmbito do Processo Administrativo CVM nº SP2003/0294.

Após amplamente debatido, o Colegiado, nos termos do voto do Presidente, vencida a Diretora Norma Parente, na forma de seu voto, deliberou manter a decisão da área técnica no sentido de indeferir o pedido de vista.

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