CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 23/12/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

INFORMAÇÕES DO INTERVENTOR DO BANCO SANTOS S.A. QUANTO ÀS CONCLUSÕES INICIAIS RELATIVAS À SITUAÇÃO DOS FUNDOS

Reg. nº 4566/04
Relator: SIN

Conforme havia sido determinado em reunião de 16.11.04, foi encaminhada pelo interventor do Banco Santos correspondência detalhando as conclusões iniciais relativas aos fundos de investimento financeiro, os procedimentos já adotados, bem como as ações a serem adotadas para a reabertura dos fundos, para aplicações e resgates, aspectos que foram discutidos e ratificados pelo Colegiado.

Voltar ao topo