Decisão do colegiado de 23/12/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – BANCO BRADESCO S.A. - TA CVM Nº RJ2003/5459
Reg. nº 4516/04Relator: DWB
Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Banco Bradesco S.A. e seu diretor responsável, o Sr. Carlos Roberto Parenti, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2003/5459.
Entendeu o Relator não ser possível, nos termos em que a minuta em análise foi apresentada, ser aceita a proposta, sem prejuízo de que os interessados venham a apresentar nova proposta que atenda à natureza do Termo de Compromisso.
Dessa forma, acompanhando o voto apresentado pelo Diretor-Relator, o Colegiado negou a celebração do Termo de Compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: