Decisão do colegiado de 23/12/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – GAPLAN AUDITORIA EXTERNA S/S – PROC. RJ2004/6808
Reg. nº 4585/04Relator: SNC
Trata-se de recurso interposto por Gaplan Auditoria Externa S/S contra decisão da SNC referente à cobrança de multa cominatória em razão do atraso no envio da informação anual – ano base 2003.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SNC/GNA/048/04, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: