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Decisão do colegiado de 23/12/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – JOELSON CASAGRANDE – PROC. RJ2002/8002

Reg. nº 4549/04
Relator: DWB

Trata-se de análise de recurso interposto pela Orbival CCVM Ltda., em face de decisão do Conselho de Administração da Bovespa, que julgou parcialmente procedente a reclamação formulada pelo Sr. Joelson Casagrande, no sentido de que teriam sido realizadas operações em seu nome, no mercado de opções, sem sua devida autorização. A decisão da Bovespa determinou àquela Corretora que ressarcisse o Reclamante de suas ações utilizadas para compensar saldo devedor oriundo de operações realizadas sem sua autorização, ao mesmo tempo em que considerou improcedente o pedido de ressarcimento do prejuízo de R$ 2.141,67.

O Diretor-Relator apresentou voto no sentido de ser negado provimento ao recurso, tendo o Colegiado acompanhado esse entendimento, tendo sido, dessa forma, mantida a decisão da Bovespa, pelo que deve a Reclamada ressarcir o Reclamante mediante a devolução de suas ações, acrescidas dos proventos eventualmente pagos desde a venda (21.10.02) desses papéis pela Reclamada para compensar saldo devedor oriundo de operações indevidas, até a data do efetivo ressarcimento.

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