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Decisão do colegiado de 30/12/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO PRIVADA DE AÇÕES DA MÉTODO ENGENHARIA S.A. – REQUERENTE: MÉTODO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. – PROC. RJ 2004/7502

Reg. nº 4591/04
Relator: PTE

O Diretor Sergio Weguelin manifestou seu impedimento.

O Colegiado decidiu, por unanimidade, com fundamento no art. 8º, §1º da Resolução CMN nº 2.689/00, com a redação que lhe foi dada pela Resolução CMN nº 3.245/04, e no art. 64, inc. VI, da Instrução CVM 409/04, deferir o pedido de alienação privada formulado pela Método Administração e Participações Ltda. ("MAP"), para aquisição da totalidade das ações em circulação da Método Engenharia S.A. ("Método Engenharia") de titularidade dos investidores estrangeiros Brazilian Equity LLC, Brazilian Equity Investments III LLC e Latin América Capital Partners e do fundo de investimento nacional Brasil Private Equity Fundo Mútuo de Investimento em Ações – Carteira Livre, nos termos da decisão em anexo.

O Colegiado também deliberou enviar os autos à SIN para que esta decisão seja comunicada à Requerente MAP e aos investidores alienantes.

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